(31) 3377-3140

IMPLANTAÇÃO DA DIVISÃO PRODUCTIONS OPTICS

Facebook
WhatsApp
Email

A Confederação Brasileira de Tiro Prático gostaria de informar que a partir ano de 2018, estaremos implantando como teste no Brasil, a Divisão Production Optics.

Segue abaixo as definições desta nova divisão:

 Armas da lista da Production com mount de micro optics no lugar da alça de mira ou local próprio de fábrica. Não pode haver protuberância saindo do red dot ou do mount.

  • A arma não pode ser modificada em hipótese alguma.
  • Obrigatório instalar o micro optics no ferrolho conforme definições acima.
  • Appendix D6 Production Optical Division Trial, em anexo.

Ressaltamos que, por tratar-se de um trial (experiência), poderá surgir mudanças nas definições decisivas desta Divisão.

As provas não terão reconhecimento Nível III ou superior, ou seja, não tem medalha presidencial e os competidores dessa divisão deverão ser excluídos do resultado que será enviado à IPSC.

Exemplos de instalações permitidas:

 

1        2_1

 

Exemplos de mounts disponíveis:

 

 mounts_1

 

1.

Fator de Potência mínimo para fator Maior

Não é aplicável

2.

Fator de Potência mínimo para fator Menor

125

3.

Peso mínimo do projétil

Não

4.

Calibre mínimo do projétil / comprimento do estojo do cartucho

9mm (0.354”) / 19mm (0.748”)

5.

Calibre mínimo do projétil para fator Maior

Não é aplicável

6.

Peso mínimo da puxada do gatilho (ver APÊNDICE E4)

2.27 kg (5lbs) for first shot

7.

Tamanho máximo da arma (“handgun” )

Máximo tamanho de cano 127mm

8.

Tamanho máximo do carregador

Não

9.

Capacidade máxima de munição

Sim, ver abaixo

10.

Distância máxima da arma e equipamentos associados do torso

50mm

11.

Aplica-se Regra 5.2.10/APÊNDICE E2

Sim

12.

Miras óticas/eletrônicas

Sim, ver abaixo

13.

Compensadores, portas (ports), supressores de som e/ou luz (flash)

Não

 

Condições Especiais:

  

  1. Somente armas curtas (“handguns”) listadas e que figurem como aprovadas no website da IPSC poderão ser usadas na Divisão Production Note que armas consideradas pela IPSC ação simples são expressamente proibidas. O protocolo oficial de medida do comprimento do cano é descrito no apêndix E4b.

 

  1. Se a arma (“handgun”) tiver cão externo, ele deverá estar completamente desarmado (ver regra 8.1.2.5) para o sinal de início. A primeira tentativa de disparo deve ser de ação dupla O competidor desta Divisão que, após a emissão do sinal de início e antes primeira tentativa de disparo, armar o cão com a câmara carregada incorrerá em um erro de procedimento por ocorrência. Note que o erro de procedimento não será aplicado em se tratando de pista de tiro em que a condição de pronto exija que o competidor prepare a arma curta (“handgun”) com a câmara vazia. Nesses casos, o competidor poderá fazer o primeiro disparo com ação

 

  1. São permitidas peças e componentes (OFM) originais oferecidos pelo fabricante da arma como equipamento padrão ou como opção para um modelo específico de arma curta (“handgun”) que conste da relação de armas curtas aprovadas pela IPSC, sob as seguintes condições:

 16.1 Modificações, outras que detalhes menores (a remoção de rebarbas e / ou ajustes inevitavelmente exigidos para a substituição de peças ou componentes OFM) são Outras modificações proibidas incluem as que facilitam uma recarga mais rápida, (puxadores, alargar entrada punho, colocar funil, etc..), mudança de cor e/ou acabamento da arma, e/ou adição de faixas, pontilhados ou outro embelezamento /adorno.

16.2 Carregadores acessíveis ao competidor durante a COF não devem conter mais que do que 15 munições no sinal de partida. Marcas de identificação ou decalques, limitadores de capacidade interna, bumpers e furos adicionais, que adiciona ou remove peso insignificante para/de carregadores, são permitidos.

16.3 Miras podem ser aparadas, ajustadas e/ou receber a aplicação de cores. Os aparelhos de pontaria também podem ser equipados com fibra ótica ou inserções similares.

 

  1. São proibidos peças, componentes e acessórios de reposição (aftermarket*), com as seguintes exceções:

 

  • São permitidos os carregadores de reposição, sujeitos ao item 16.2

 

  • São permitidas miras `aftermarket’ e plataformas para montagem, contanto que sua instalação e/ou ajuste não requeira alteração na arma.

 

  • São permitidas placas de empunhadura de reposição cujo perfil coincida com o padrão do fabricante para arma aprovada e/ou a aplicação de fita adesiva na tala, (veja apêndice E3a) sendo, contudo, proibido o uso de luvas de borracha

 

  1. Miras ópticas devem ser montadas em um ponto colocado para a instalação de miras na parte posterior superior do ferrolho pelo fabricante (somente rabos de andorinha ou local apropriado para a montagem de miras ópticas). Não devem haver puxadores ou protuberâncias similares no mount ou na mira.

 

  1. Essa divisão irá expirar em 31 de dezembro de 2020, há não ser que previamente

 

Nota: Aftermarket refere-se a peças não originais do fabricante.

 

Acesse aqui a versão do apêndice em inglês (idoma oficial do regulamento da IPSC)

Facebook
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!